Acórdão 1029578-31.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Remessa necessária – Nulidade da escritura pública – Divergência entre os dados registrados e a realidade dos fatos – Reconhecimento da responsabilidade do Tabelião nos autos da Vara de Registros Públicos – Necessária anulação da escritura pública e cancelamento do registro – Gratuidade Judiciária – Demonstrado expressivo patrimônio – Impossibilidade da concessão do benefício – Deserção do recurso – Sentença mantida – Recurso de apelação não conhecido e reexame necessário improvido (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1029578-31.2020.8.26.0053; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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