Acórdão 1029590-18.2018.8.26.0602
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. Alegada abordagem abusiva por fiscal. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Rejeição das preliminares. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Prova indiciária suficiente. Revelia do agente. Não apresentação de filmagens. Ônus probatório dinâmico. Abordagem agressiva e exposição vexatória. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Responsabilidade da Urbes. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária nos termos da Súmula 362 do STJ. Juros de mora desde a citação, tendo em vista a relação contratual. Ausência de nexo causal em relação ao Consórcio. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1029590-18.2018.8.26.0602; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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