Acórdão 1030483-93.2024.8.26.0506
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Embargos de terceiro – Levantamento de penhora – Imóveis doados ao embargante por sentença de divórcio não levada a registro – Procedência da ação – Insurgência restrita à gratuidade da justiça e aos honorários advocatícios – Revogação da gratuidade – Presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC – Existência de elementos concretos a infirmar a alegada hipossuficiência – Inércia do beneficiário após intimação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC – Princípio da causalidade – Ausência de averbação da doação como causa determinante da constrição – Aplicação da Súmula 303 e do Tema 872 do C. STJ – Condenação do embargante ao pagamento dos honorários advocatícios – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1030483-93.2024.8.26.0506; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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