Acórdão · TJSP

Acórdão 1030710-11.2021.8.26.0564

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS EM MEMBROS SUPERIORES. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. NOVO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. I. Caso em exame O autor, preparador de carrocerias, alega ter desenvolvido doença ocupacional em ombros, cotovelos e punhos. Não há notícia de afastamento anterior. A perícia concluiu pela configuração de incapacidade laborativa e nexo causal, levando à procedência do pedido, com a concessão de auxílio-acidente. II. Questão em discussão Consiste em verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos. III. Razões de decidir Julgamento convertido em diligência. Novo laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade laborativa em qualquer grau. Quanto ao Tema nº 416/STJ, a tese ali fixada exige que a lesão, ainda que mínima, cause efetiva incapacidade ou exija maior esforço para o exercício da atividade laboral, o que não se verifica no caso concreto, pois a perícia não identificou sequelas. IV. Dispositivo Reexame necessário e apelos providos para inversão do julgado.  (TJSP;  Apelação Cível 1030710-11.2021.8.26.0564; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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