Acórdão · TJSP

Acórdão 1030825-33.2024.8.26.0562

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL - Ação de extinção de condomínio de bens móveis - Sentença de procedência que determinou a alienação judicial de motocicleta e automóvel com partilha de 50% para cada parte - Gratuidade da justiça concedida ao réu diante da comprovação de hipossuficiência financeira, considerando sua renda mensal e o sustento de três filhos menores - Alegação de incomunicabilidade dos bens adquiridos antes do matrimônio - Matéria já decidida e afastada em anterior ação de divórcio e partilha de bens com trânsito em julgado - Ocorrência de coisa julgada material que impede a rediscussão da natureza dos bens ou das frações ideais em sede de extinção de condomínio - Direito potestativo do condômino à extinção da copropriedade de bens indivisíveis - Manutenção da sentença quanto ao mérito - Recurso provido, em parte, apenas para conceder o benefício da assistência judiciária. (TJSP;  Apelação Cível 1030825-33.2024.8.26.0562; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 28/03/2026)

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