Acórdão · TJSP

Acórdão 1031901-86.2025.8.26.0100

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Nulidade de Intimação. Pedido acolhido. I. Caso em Exame: Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado. A ré sustenta a necessidade de chamar o feito à ordem devido à ausência de intimação do procurador indicado, conforme art. 272, § 2º e seguintes do CPC, requerendo a devolução do processo à origem e reabertura de prazo em relação à sentença prolatada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na irregularidade das publicações no DJE/DJEN, que não incluíram o nome do patrono da embargante, Dr. Cícero Scholl Arnold, OAB/RS nº 89.475, conforme pleiteado na contestação. III. Razões de Decidir: O art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC estabelece que a ausência de intimação em nome dos advogados indicados implica nulidade dos atos processuais. A jurisprudência do STJ confirma que o desatendimento de pedido expresso para intimação em nome de advogados indicados acarreta nulidade, violando o direito de defesa. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração acolhidos para anular os atos processuais posteriores à sentença de fls. 328/342 e determinar a sua republicação. Tese de julgamento: 1. A nulidade das intimações ocorre quando não observado o pedido expresso de publicação em nome de advogado específico. Legislação Citada: CPC, art. 272, §§ 2º e 5º. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp nº 2.745.690/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 1.12.2025. STJ, REsp nº 1.827.707/MA, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12.11.2019. TJSP, Apelação Cível nº 0007257-09.2022.8.26.0066, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 20.03.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1002326-82.2021.8.26.0032, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 31.10.2022.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1031901-86.2025.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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