Acórdão 1032439-60.2022.8.26.0007
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. Contrato de seguro que delimita riscos predeterminados, exigindo-se a comprovação inequívoca da redução da capacidade funcional para o pagamento da cobertura. Prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foi conclusiva ao afastar qualquer estado de invalidez, atestando a preservação da força muscular e da amplitude de movimentos no membro afetado, consignando que a consolidação óssea da fratura não acarretou repercussão funcional. Complementação indevida, assim como os danos morais pretendidos pelo autor. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1032439-60.2022.8.26.0007; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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