Acórdão 1033021-04.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame: Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de reparação por danos materiais e morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 por dano moral. O autor recorre, buscando majoração para R$ 10.000,00 e reembolso por diária de hotel perdida devido a atraso de voo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste (i) na majoração do valor da indenização por danos morais e (ii) na reparação de dano material referente à diária de hotel perdida. III. Razões de Decidir: O autor não comprovou o pagamento da hospedagem, inviabilizando o ressarcimento de danos materiais. A indenização por dano moral deverá ser proporcional ao dano e às condições das partes, sendo majorada para R$ 5.000,00, considerando o atraso de 12 horas no voo e a perda de um dia de viagem. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A indenização por dano moral deve ser proporcional ao dano e às condições das partes. 2. A ausência de comprovação de dano material inviabiliza seu ressarcimento. Legislação Citada: Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.300.187/MS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 17.05.2012; AgRg no AREsp nº 38.057/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15.05.2012. (TJSP; Apelação Cível 1033021-04.2024.8.26.0003; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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