Acórdão 1033784-15.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. MOTORISTA ENTREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1Trata-se de ação acidentária, alegando o autor ter sofrido acidente de trabalho in itinere em 07/01/2023, resultando em fratura da diáfise do fêmur esquerdo. O autor busca a concessão de auxílio acidente, alegando incapacidade laborativa reconhecida administrativamente, mas contestada por laudo pericial judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as sequelas do acidente de trabalho comprometem a capacidade laboral do autor, justificando a concessão do auxílio-acidente ou outro benefício. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa do autor no momento da perícia. 4. A prova pericial foi considerada clara, coerente e fundamentada, não havendo elementos técnicos que infirmem suas conclusões. 5. A mera consolidação de lesão anatômica não autoriza a concessão do benefício sem a demonstração de efetiva redução da capacidade profissional. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1033784-15.2025.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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