Acórdão · TJSP

Acórdão 1033982-63.2025.8.26.0114

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Multa administrativa aplicada pelo PROCON/Campinas – Sentença de parcial procedência – Recurso do Município – Preliminar de ausência de dialeticidade afastada – Razões recursais que impugnam suficientemente os fundamentos da sentença – Mérito - Discussão restrita ao quantum da penalidade e à exclusão da agravante de caráter repetitivo – Multa fundada no art. 57 do CDC e no Decreto Municipal nº 19.868/2018 – Cálculo da penalidade revisto na origem – Ausência de argumento recursal apto a infirmar a redução promovida pela sentença – Agravantes de reincidência e de prática infrativa repetitiva que não se confundem e podem coexistir, visto que caracterizadas por fatos distintos – Inexistência de bis in idem - No caso concreto, não foram apresentados elementos demonstrativos de reiteradas reclamações de consumidores perante o PROCON/Campinas envolvendo a empresa autuada, quando da fixação da multa – Apresentação apenas em sede recursal, não admitida - Agravante prevista no art. 9º, II, "e", do Decreto Municipal nº 19.868/2018, afastada – Sentença mantida – Recurso desprovido.   (TJSP;  Apelação Cível 1033982-63.2025.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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