Acórdão 1034039-70.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. TECNICA DE ENFERMAGEM. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária, alegando a autora que sua patologia degenerativa no quadril foi agravada por atividades laborais, resultando em artroplastia total do quadril esquerdo e cirurgia de revisão da prótese, com sequelas irreversíveis. Requer concessão de auxílio acidente e fixação do termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há redução permanente da capacidade laborativa da autora, que justifique a concessão do auxílio-acidente, conforme previsto na legislação previdenciária. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial inicial não foi conclusivo quanto à permanência da incapacidade, reconhecendo apenas incapacidade parcial e temporária, o que não é indenizável. 4. A necessidade de nova perícia foi identificada para esclarecer a extensão das sequelas e o nexo causal com o acidente de trabalho. IV. Dispositivo 5. Julgamento convertido em diligência para realização de nova perícia médica. (TJSP; Apelação Cível 1034039-70.2025.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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