Acórdão 1034084-64.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 04 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – EMENTA – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE COBRANÇA - Demanda ajuizada pela viúva e dependentes do titular de plano de saúde contratado com a ré – Pretensão autoral voltada à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados pela operadora, durante o período de remissão – Parcial procedência decretada – Inconformismo de ambas as partes – Acolhimento dos reclamos dos autores que, em sentença anterior (mantida em sede de apelação, por esta Turma Julgadora), obtiveram o direito à remissão pelo prazo de 36 meses – Cobrança, pela operadora, das mensalidades, durante este período, que afronta a coisa julgada – Circunstância que torna cabível a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados dos autores – Inteligência do art. 42 do CDC – Sentença reformada – Recurso dos autores provido, improvido o apelo da ré. (TJSP; Apelação Cível 1034084-64.2024.8.26.0003; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.