Acórdão 1034132-23.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Salete Corrêa Dias
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Agravo interno. Suspensão de processo. Tema 1.417 do STF. Transporte aéreo. Cancelamento de voo por falha técnica. Fortuito interno. Inaplicabilidade da suspensão nacional. Prosseguimento do feito. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo e o envio dos autos ao arquivo, em razão da afetação do Tema 1.417 da repercussão geral do STF, em demanda envolvendo responsabilidade civil por cancelamento de voo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a suspensão nacional determinada no Tema 1.417 do STF se aplica a caso de cancelamento de voo decorrente de falha técnica na aeronave, caracterizada como fortuito interno. III. Razões de decidir 3. O Tema 1.417 do STF trata da definição da norma aplicável à responsabilidade civil por cancelamento, atraso ou alteração de voo em hipóteses de caso fortuito externo ou força maior. 4. A controvérsia submetida à repercussão geral restringe-se às excludentes de responsabilidade civil capazes de romper o nexo causal. 5. Situações de fortuito interno, relacionadas a falhas na prestação do serviço ou riscos inerentes à atividade, não se inserem no objeto do Tema 1.417. 6. Problemas técnicos na aeronave, ainda que imprevisíveis, configuram fortuito interno e não afastam a responsabilidade do transportador. 7. A suspensão nacional dos processos não alcança demandas fundadas em fortuito interno, devendo o feito ter regular prosseguimento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1034132-23.2024.8.26.0003; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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