Acórdão 1034267-90.2024.8.26.0405
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Simões de Vergueiro
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO COBRANÇA, C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA – QUESTÃO QUE REMETE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – automóvel apreendido pela autoridade policial e recolhido ao pátio da autora - Responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas de remoção e estadia do veículo, PORQUE de natureza "propter rem" – Precedentes NESSE SENTIDO – Tese firmada no Tema repetitivo nº 453 pelo C. STJ que não se aplica ao caso – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1034267-90.2024.8.26.0405; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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