Acórdão 1034704-05.2022.8.26.0114
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Protesto indevido fundado em duplicatas mercantis sem aceite. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré, alegando a responsabilidade da instituição financeira e ausência de danos morais. Descabimento. Duplicatas desacompanhadas de prova da relação subjacente. Ausência de comprovação de entrega de mercadorias ou prestação de serviços. Títulos emitidos unilateralmente pela ré. Instituição financeira que atuou apenas como intermediária na emissão de boletos, sem prova de endosso ou titularidade do crédito. Responsabilidade que permanece com a emitente. Protesto indevido configurado. Dano moral devido. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034704-05.2022.8.26.0114; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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