Acórdão 1035132-85.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
CONTRARRAZÕES - Alegação de falta de interesse processual - Inadmissibilidade - Ajuizamento de demanda para a solução de conflito que é faculdade do interessado - Desnecessidade do esgotamento dos meios extrajudiciais - Preliminar rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial do pedido - Inconformismo da autora - Acolhimento - Revelia - Irregularidade da cobrança que restou incontroversa - Dano moral configurado - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença reformada para condenar a ré a pagar dano moral e impor a sucumbência integralmente à ré - Recurso provido. Preliminar rejeitada e recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1035132-85.2024.8.26.0576; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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