Acórdão · TJSP

Acórdão 1035697-80.2023.8.26.0577

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela empregadora alegando erro material no acórdão que negou provimento à apelação e ao reexame necessário, mantendo a sentença de procedência que concedeu ao autor o benefício de auxílio-acidente desde o requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a decisão contem erro material apto a ser corrigido por meio de embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. A utilização da expressão "mas, ao contrário do decidido pela MM. Juíza a quo" mostra-se incompatível com o teor do acórdão, que expressamente manteve a sentença de procedência, caracterizando erro material na redação. A correção da expressão não implica modificação do conteúdo decisório, mas apenas adequação da fundamentação à conclusão efetivamente adotada pelo colegiado. A exclusão do trecho inadequado assegura coerência interna ao julgado, preservando a integridade lógica da decisão e a fidelidade ao que foi efetivamente decidido. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1035697-80.2023.8.26.0577; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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