Acórdão · TJSP

Acórdão 1035923-38.2021.8.26.0001

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Omissão e Contradição. Inexistência à luz do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. Questões já enfrentadas. Pretensões de natureza infringente. Embargos rejeitado, considerado como efetivado o prequestionamento.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1035923-38.2021.8.26.0001; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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