Acórdão 1036010-57.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito de vizinhança. Instalação de grade metálica inclinada na janela do imóvel da requerida, com alegação de prejuízo ao acesso à escada destinada ao pavimento superior do imóvel da autora. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da requerida, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: Acervo probatório formado nos autos, consistente em fotografias, no Parecer Técnico e na prova oral colhida durante a instrução, que revela que a grade metálica inclinada instalada na janela do imóvel da requerida representa indevida e injustificada interferência no acesso ao pavimento superior do imóvel da requerente. Alteração da posição da grade metálica, com a sua instalação na vertical, que, além de ser capaz de solucionar o impasse entre as vizinhas, mostra-se medida razoável e consentânea com os preceitos que regem o Direito de Vizinhança, sem prejudicar o propósito de segurança buscado pela demandada. Aplicação do artigo 1.277 do Código Civil. Desfecho de procedência que era mesmo de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da autora que comporta majoração em dez por cento (10%), "ex vi" do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a "gratuidade" concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Apelação Cível 1036010-57.2022.8.26.0001; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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