Acórdão · TJSP

Acórdão 1036109-53.2024.8.26.0002

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BENS IMÓVEL E VEÍCULO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ALIENAÇÃO JUDICIAL E A PARTILHA DO PRODUTO DA VENDA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO AINDA QUE INEXISTA REGISTRO FORMAL DO IMÓVEL EM NOME DAS PARTES. DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO. ARTIGOS 1.320 E 1.322 DO CÓDIGO CIVIL. USO EXCLUSIVO DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUÉIS. ARTIGO 1.319 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO DE ALEGADA NULIDADE QUANTO À CONDENAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO AUTOMOTOR. CRITÉRIOS SENTENCIAIS ADEQUADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. A presente demanda versa sobre ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis, proposta por Josinaldo Martins Pereira em face de Vera Lucia Sales da Silva Pereira. A sentença objurgada determinou a extinção do condomínio sobre imóvel e veículos, mediante alienação judicial e repartição do produto da venda, além de condenar a ré ao pagamento de aluguéis e valores referentes à venda de veículos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal cinge-se a verificar: (i) a possibilidade jurídica de extinção de condomínio e alienação judicial de direitos de posse e aquisição sobre imóvel não registrado em nome das partes, aduzida pela apelante; (ii) o dever da apelante de indenizar o apelado pelo uso exclusivo do bem comum, sustentado pelo apelado; (iii) a alegada nulidade ou erro quanto à condenação relacionada a veículo automotor, impugnada pela apelante; (iv) a correção dos critérios adotados na sentença, conforme sustentado pelo apelado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Afigura-se que o direito de extinguir o condomínio é potestativo e pode ser exercido a qualquer tempo, nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil, não se exigindo domínio formal. 4. A ocupação exclusiva do imóvel pela apelante, em decorrência da ausência de contraprestação, gera obrigação indenizatória, sob pena de enriquecimento sem causa, conforme art. 1.319 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se in totum a decisão vergastada pelos seus próprios termos e jurídicos fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre metade do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.319, 1.320, 1.321, 1.322, 406, 407. Código de Processo Civil, art. 355, I; art. 85, § 11; art. 98, §3º; art. 794. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1006308-79.2025.8.26.0577; Rel. Des. Mario Chiuvite Junior; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 13/02/2026. TJSP; Apelação Cível 1000456-40.2025.8.26.0168; Rel. Des. Mario Chiuvite Junior; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 02/02/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1036109-53.2024.8.26.0002; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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