Acórdão 1036327-59.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
CONCURSO PÚBLICO. Provimento de cargo de Soldado PM 2ª classe. Eliminação na fase de testes de aptidão física. Fase regularmente prevista no edital. Inexistência de vício nos testes realizados. Fase do concurso que se presta a verificar a aptidão física do candidato para o cargo pretendido. Observância ao princípio da isonomia e ao interesse público. Atendimento à lei complementar estadual nº 1.291/16 e art. 37 da CF. Aplicação dos testes segundo critérios objetivos previstos no edital. Edital que não previu que os avaliadores seriam professores de educação física e/ou profissionais desta área, inscritos no órgão de classe respectivo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder da Apelada na aplicação do exame e eliminação do candidato. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1036327-59.2023.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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