Acórdão 1036401-86.2021.8.26.0602
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO. PROFESSOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Réu que apresentou documentos adulterados quanto à compatibilidade de horários no intuito de acumular cargos indevidamente. Ao mesmo tempo, recebia vencimentos do Estado por afastamento médico. Violação ao art. 187 da Lei Estadual nº 10.261/68. Dolo e danos ao erário bem demonstrados. Enriquecimento ilícito. Ressarcimento devido. Art. 10 da Lei nº 8.429/92. Precedentes. Correção monetária e juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo. Tema nº 1128/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1036401-86.2021.8.26.0602; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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