Acórdão 1036401-86.2021.8.26.0602
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE. PROFESSOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS COM DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. Ausência de omissão ou obscuridade. O acórdão enfrentou suficientemente a controvérsia quanto a existência de dolo específico, consistente na apresentação de documentos ideologicamente falsos e licenças médicas contemporâneas com períodos trabalhados em local diverso. Não houve afronta ao contraditório com a posterior invalidação das licenças-saúde concedidas ao apelante, pois decorreu da conclusão da comissão processante do PAD. Pretensão de efeitos infringentes. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1036401-86.2021.8.26.0602; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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