Acórdão 1036578-19.2019.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Jarbas Gomes
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Pretensão à obtenção de aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Juízo de retração em face das teses fixadas para os Temas nº 1.019 e nº 1.307 pelo Supremo Tribunal Federal, e pelo IRDR nº 21. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solução propiciada pelo v. acórdão está alinhada ao entendimento sufragado pelo Pretório Excelso nos Temas nº 1.019 e nº 1.037. Necessidade de adequação do "decisum" tão somente para acrescer à fundamentação que o direito à paridade está fundado no artigo 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/1979 c/c o artigo 232 da Lei Estadual nº 10.261/1968, conforme nova redação do Tema nº 21, fixado no IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000, mantendo-se, no mais, o desfecho da controvérsia. IV. DISPOSITIVO 4. Acórdão readequado tão somente para acrescer à fundamentação o disposto na nova redação do Tema nº 21, sem alteração no resultado. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1036578-19.2019.8.26.0053; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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