Acórdão 1036963-25.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Servidora pública estadual ativa – Legitimidade passiva SPPREV - Ingresso no serviço em 01/07/1986, por meio de contrato individual de trabalho, nos termos da Lei nº 500/74 c.c. art. 443, § 2º, "a", da CLT, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS – Nomeada para cargo efetivo em 30/08/2004, sob regime jurídico estatutário, submetendo-se ao Regime Próprio de Previdência Social - Reconhecido o direito do autor à integralidade e paridade, conforme normas aplicáveis e precedentes do STF – Ingresso do servidor no serviço público, antes da EC 41/2003, com vinculo ininterrupto – Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 que não distinguem os servidores que passaram para o regime estatuário e aqueles que nele já ingressaram – Sentença concessiva da segurança mantida – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1036963-25.2023.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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