Acórdão · TJSP

Acórdão 1036991-34.2019.8.26.0602

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame: 1. Ação ordinária ajuizada contra o Estado de São Paulo, buscando indenização por danos morais de R$ 200.000,00 devido ao falecimento do pai da autora, policial militar, em serviço, por disparo de arma de fogo efetuado por colega durante operação policial (fogo amigo). II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) se a morte em serviço é um risco inerente à profissão, afastando a responsabilidade do Estado; (ii) se houve falha imputável ao Estado na operação policial; (iii) se o valor da indenização é exorbitante, considerando pagamento administrativo realizado. III. Razões de Decidir: 3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme art. 37, § 6.º, da CF/1988, exigindo conduta do agente, nexo causal e dano. 4. Restou demonstrado nos autos que policial que efetuou o disparo agiu culposamente, não observando técnicas do Manual Básico de Policiamento Ostensivo, configurando culpa específica do agente público, pela qual o Estado responde pelo dano advindo. 5 Dano moral devido. Valor arbitrado pela r. sentença que merece subsistir, não implicando enriquecimento ilícito IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. (TJSP;  Apelação Cível 1036991-34.2019.8.26.0602; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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