Acórdão · TJSP

Acórdão 1037094-29.2025.8.26.0053

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO. TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame A autora, agente de viagens, sofreu acidente de trabalho resultando em traumatismo cranioencefálico, com sequelas neurológicas e psíquicas. Recebeu auxílio-doença acidentário. A perícia concluiu pela ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal, levando à improcedência do pedido de reparação acidentária. Aquela busca a inversão do julgado e o restabelecimento do auxílio-doença ou o reconhecimento de incapacidade pretérita. II. Questão em discussão Consiste em determinar se a lesão sofrida tem origem infortunística e se acarreta redução da capacidade laboral, justificando a proteção acidentária. III. Razões de decidir A sentença não é nula, pois apresenta motivação adequada e suficiente, conforme exigências legais. O laudo pericial foi claro e coerente, indicando que a parte autora está apta para suas atividades laborais, sem nexo causal. Não há necessidade de nova perícia. Não há indícios de má-fé ou imperícia do perito. IV. Dispositivo Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1037094-29.2025.8.26.0053; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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