Acórdão 1037517-13.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. Apelação. Plano de Saúde. Fornecimento de medicamento oncológico. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra sentença que julgou procedente a ação movida por A. O. A. C. para fornecimento de medicamento oncológico, mesmo após o falecimento do autor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento prescrito pelo médico, mesmo não estando no rol da ANS e sendo considerado "off-label". III. Razões de Decidir 3. A ausência do medicamento no rol da ANS não inviabiliza a pretensão, pois possui registro na ANVISA e não foi oferecida alternativa ao tratamento prescrito. Houve parecer favorável do NAT-JUS. 4. A prescrição "off-label" não afasta a cobertura, conforme jurisprudência do STJ, que determina que a decisão sobre o tratamento cabe ao médico, não à operadora do plano de saúde. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode negar cobertura de tratamento sob justificativa de ausência no rol da ANS ou prescrição "off-label". 2. O médico assistente é quem deve indicar o melhor tratamento, cabendo à operadora demonstrar eventual abuso. Legislação Citada: Lei nº 14.354/2022 Lei nº 9.656/98, arts. 10 e 12 Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV Código Civil, art. 421 CPC, art. 85, § 11 Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1769557/CE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2018 TJSP, Apelação Cível 1001009-91.2022.8.26.0233, Rel. José Aparicio Coelho Prado Neto, j. 10.09.2024 TJSP, Agravo de Instrumento 2305461-06.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, j. 19.12.2024 (TJSP; Apelação Cível 1037517-13.2023.8.26.0100; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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