Acórdão 1037574-82.2024.8.26.0007
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. Acórdão que deu parcial provimento à apelação para excluir a indenização por honorários contratuais. Alegação de omissão quanto à redistribuição da sucumbência. Inexistência de vício no julgado. Decaimento de parcela mínima do pedido que justifica a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados. Aplicação do Tema 1059, do STJ, quanto aos honorários recursais. Pretensão de rediscussão da matéria e prequestionamento explícito. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1037574-82.2024.8.26.0007; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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