Acórdão · TJSP

Acórdão 1037650-76.2024.8.26.0114

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de anulação de compromisso de compra e venda de imóvel residencial c.c. indenização por dano moral – Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação e manteve a procedência do pedido anulatório, com restituição dos valores pagos e rejeição das reconvenções – Alegação de omissões quanto à cronologia dos fatos, ao envio prévio de documentos, ao cerceamento de defesa, à valoração do documento de fl. 88, à configuração do erro essencial, à interpretação sistemática do contrato, ao conceito de imóvel livre e desembaraçado e ao pedido reconvencional – Inocorrência – Julgado que enfrentou expressamente as preliminares de ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, bem como as teses de ciência prévia das compradoras, regularização posterior do imóvel, suficiência da prova documental e irrelevância decisiva do parecer técnico unilateral – Ausência de contradição interna – Documento de fl. 88 valorado apenas como elemento complementar, sem assunção de centralidade na razão de decidir – Reconhecimento do vício de consentimento fundado, de modo principal, na desconformidade entre a garantia contratual de imóvel livre e desembaraçado e a situação registrária efetiva do bem ao tempo da contratação – Questões relativas às visitas prévias, ao abatimento no preço, ao pagamento de parcela posterior e às reconvenções expressamente apreciadas - Recurso que reflete inconformismo com o desfecho do julgamento - Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Precedente do C. STJ - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1037650-76.2024.8.26.0114; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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