Acórdão · TJSP

Acórdão 1038930-51.2024.8.26.0577

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Exner
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Indenização. Seguro de vida em grupo. Ausência de invalidez permanente total por doença. Relatório médico que conclui pela lesão permanente que gera incapacidade laboral. Ausência de caracterização de risco segurado. Inexistência de constatação da perda da existência independente do segurado. Clareza das disposições contratuais e ausência de cláusulas abusivas. Delimitação de riscos que não implica abusividade do contrato, sendo inerente à própria relação securitária. Exegese do artigo 757 do CC/02. Verba indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1038930-51.2024.8.26.0577; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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