Acórdão · TJSP

Acórdão 1040296-44.2023.8.26.0001

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente demanda fundamentada na ausência de contratação de serviços. Consumidora que nega a existência de quatro débitos, enquanto a operadora apresentou apenas telas sistêmicas e faturas unilaterais insuficientes para comprovar a adesão. Impossibilidade de impor à autora o ônus de provar fato negativo. Legitimidade da cobrança não comprovada. Dano moral. Inexistência de abalo à honra, pois a plataforma "Serasa Limpa Nome" possui caráter privado, sem publicidade ou restrição efetiva ao crédito. Sentença parcialmente provida apenas para declarar a inexigibilidade do débito. Apelo parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1040296-44.2023.8.26.0001; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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