Acórdão · TJSP

Acórdão 1040368-34.2024.8.26.0506

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Improcedência. Inconformismo da autora. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Temas Repetitivos nºs. 1.328 e 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP;  Apelação Cível 1040368-34.2024.8.26.0506; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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