Acórdão 1041125-07.2023.8.26.0007
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO E MATERIAIS. I. Caso em Exame: A autora, beneficiária de um plano de saúde, teve negada em parte a cobertura de materiais e procedimentos cirúrgicos prescritos para tratar deformidade crânio facial. A ação busca a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na cobertura integral dos procedimentos e materiais prescritos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir os procedimentos cirúrgicos e materiais prescritos e (ii) a adequação dos materiais e procedimentos indicados pelo médico da autora. III. Razões de Decidir: A perícia atestou que parte dos procedimentos solicitados não se justificava, pois tratavam de patologias não identificadas no pedido médico. Os materiais e insumos foram considerados excessivos pela perícia, justificando a negativa de cobertura pela ré. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1041125-07.2023.8.26.0007; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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