Acórdão 1041358-48.2025.8.26.0002
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação declaratória de nulidade contratual ajuizada pela operadora para ser desobrigada ao custeio de tratamentos relativos às doenças preexistentes da beneficiária, declarando-se o desfazimento do contrato. Negativa de cobertura sob alegação de omissão do diagnóstico preexistente quando do preenchimento da declaração de saúde no ato da contratação do plano. Inexistência de exame médico admissional ou prova inequívoca de má-fé da beneficiária. Consumidora sem conhecimento técnico para interpretar exames médicos complexos, além de inexistência de diagnóstico formal à época da contratação. Aplicação das Súmulas nº 609 do STJ e nº 105 do TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1041358-48.2025.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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