Acórdão 1041716-18.2022.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação redibitória c.c. indenização por danos morais e materiais. Parcial procedência. Inconformismo da requerida centrado na decadência do direito alegado, ausência de vício redibitório, culpa de terceiro, pois os danos decorreriam de vazamento do imóvel acima, bem como ausência de danos morais indenizáveis. Descabimento. Danos que não eram de fácil percepção, necessitando a retirada do forro existente. Prazo decadencial de um ano não decorrido. Hipótese em que o conjunto probatório produzido, notadamente a prova pericial, corrobora a tese deduzida na exordial. A impossibilidade de utilização de importante (imprescindível) cômodo do imóvel (banheiro), por longo prazo, desborda do mero aborrecimento. Danos morais devidos. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1041716-18.2022.8.26.0002; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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