Acórdão · TJSP

Acórdão 1042150-89.2018.8.26.0602

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Reexame necessário em ação proposta por servidor público municipal objetivando a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com o reconhecimento do exercício de atividade insalubre e o pagamento de diferenças de proventos e abono permanência. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a especialidade das atividades, revisar o benefício previdenciário e condenar a entidade previdenciária ao pagamento das diferenças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há interesse processual do servidor na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial quando ambas as modalidades são implementadas na mesma data, sem alteração do tempo de desligamento nem do valor dos proventos, já concedidos de forma integral e com paridade. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor somou tempo de contribuição no regime geral (10 anos) e no regime próprio municipal (25 anos), alcançando, em 2018, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos da EC nº 41/03. O tempo de atividade insalubre exercido pelo autor no serviço público municipal, ainda que reconhecida sua especialidade, também se completou no mesmo marco temporal de 2018, coincidindo integralmente com a data da aposentadoria concedida. A conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial não promove qualquer alteração prática na situação jurídica do autor, pois não antecipa o desligamento funcional nem resulta em majoração dos proventos já percebidos. O abono de permanência somente seria juridicamente possível caso houvesse permanência em atividade após o preenchimento antecipado dos requisitos para aposentadoria, hipótese não verificada nem sequer formulada na inicial. À luz da teoria da prospettazione, a inexistência de utilidade ou benefício material decorrente do provimento jurisdicional revela a ausência de interesse processual, impondo a improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: Não há interesse processual na conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial quando ambas são implementadas na mesma data e geram idênticos efeitos jurídicos e financeiros. A utilidade do provimento jurisdicional é requisito indispensável do interesse de agir, ausente quando a pretensão não produz qualquer benefício prático ao autor. O reconhecimento da especialidade do labor, por si só, não autoriza a revisão do benefício previdenciário nem o pagamento de abono permanência se inexistente permanência em atividade após o implemento dos requisitos para aposentadoria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 4º; EC nº 41/2003; CPC, arts. 485, VI, e 487, I. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1042150-89.2018.8.26.0602; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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