Acórdão · TJSP

Acórdão 1042744-10.2017.8.26.0224

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas contra sentença que reconheceu o inadimplemento contratual, declarou a rescisão do compromisso de compra e venda, condenou o compromissário comprador ao pagamento de parcelas vencidas e indenização por perdas e danos e determinou a reintegração parcial da posse, mantendo terceira na ocupação do imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de julgamento extra petita, diante da prolação de sentença que decidiu fora dos limites objetivos da lide. III. Razões de Decidir 3. Sentença que extrapolou os pedidos formulados na petição inicial, com imposição de condenações e determinações não postuladas pelas partes, além de deixar de apreciar pedidos expressamente veiculados. 4. Violação ao princípio da congruência. Nulidade absoluta reconhecível de ofício. 5. A jurisprudência é pacífica quanto à nulidade de sentença que não aprecia os pedidos, devendo ser anulada para novo julgamento. IV. Dispositivo e Tese 6. SENTENÇA ANULADA de ofício, com retorno dos autos à origem para novo julgamento. Tese de julgamento: Sentença extra petita deve ser anulada para apreciação adequada dos pedidos. Legislação Citada. Código de Processo Civil, art. 492.  (TJSP;  Apelação Cível 1042744-10.2017.8.26.0224; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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