Acórdão · TJSP

Acórdão 1042911-45.2023.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário. ApelaçÕES. AÇÃO ANULATÓRIA. IPVA. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em Exame 1.Ação visando à anulação de débitos indicados na petição inicial devido a suposta nulidade das CDAs por não cumprirem exigências legais, ou para limitar a incidência de juros de mora e atualização monetária à taxa SELIC. II. Questão em Discussão 2. Validade das CDAs diante da presunção de certeza e liquidez dos títulos e limitação dos juros de mora e atualização monetária à taxa SELIC. III. Razões de Decidir 3. As CDAs preenchem os requisitos legais, conforme artigos 202 e 203 do CTN e artigo 2º da Lei nº 6.830/1980. 4. A presunção de certeza e liquidez das dívidas ativas não foi infirmada por prova inequívoca, e a ausência de algumas CDAs não torna os débitos inexistentes. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso do requerido parcialmente provido; recurso da autora desprovido. Teses de julgamento: 1. A presunção de certeza e liquidez das CDAs é mantida. 2. A atualização dos débitos tributários deve ser limitada à taxa SELIC. Legislação Citada: CTN, art. 202, III e IV; Lei nº 13.296/2008, art. 18 e 28; Lei nº 6.830/1980, art. 2º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.216.078/SP, Tema 1062; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, j. 27/02/2013; TJSP, Ap. nº 1033913-35.2016.8.26.0053, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, j. 27/07/2017. (TJSP;  Apelação Cível 1042911-45.2023.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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