Acórdão · TJSP

Acórdão 1042928-13.2025.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ACIDENTÁRIO. EVENTO TÍPICO. LESÃO NA MÃO E PERNA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. LAUDO MÉDICO-PERICIAL OBJETIVO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Apelação da autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de benefício acidentário. II. Questão em discussão Busca-se a inversão do julgado, com base nas provas produzidas. Subsidiariamente, pretende-se a reabertura da fase instrutória. III. Razões de decidir No mérito, é o caso de manter a improcedência. Conclusão pericial segura e convincente ao demonstrar que as alterações ortopédicas encontradas não acarretam incapacidade profissional na forma exigida pela legislação acidentária. Prova pericial produzida de forma técnica. Ausentes os requisitos necessários à concessão do benefício acidentário. O pedido subsidiário igualmente não prospera. O laudo médico foi elaborado de forma técnica, objetiva e com conclusão coerente com os elementos apresentados, tornando desnecessária a repetição ou complementação da prova. IV. Dispositivo Sentença mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1042928-13.2025.8.26.0053; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.