Acórdão 1042973-62.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. COORDENADORA DE DADOS. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária para concessão de auxílio-acidente, alegando que as condições de trabalho como coordenador de dados em ambiente opressor causaram transtornos psiquiátricos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a correta espécie de benefício previdenciário a ser concedido ao autor, considerando a incapacidade laboral temporária e o nexo causal com o trabalho. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica judicial concluiu pela incapacidade laboral total e temporária do autor no período de 16/11/2023 a 30/09/2024, sem sequelas permanentes. 4. O laudo pericial afastou a existência de redução permanente da capacidade laboral, requisito para concessão de auxílio-acidente. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito ao auxílio-doença acidentário (B91) de 31/07/2024 a 30/09/2024, com compensação dos valores já pagos a título de auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31). (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1042973-62.2024.8.26.0114; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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