Acórdão 1043098-72.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alonso
Íntegra da ementa.
Apelação. Direito do Consumidor. Conta em rede social na Internet objeto de ação fraudulenta. Pretensão de reativação da conta e reparação de danos morais. Dano moral configurado. Indenização devida. Recurso da autora parcialmente provido para impor à ré pagamento de R$ 5.000,00 para reparação moral. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de obrigação de fazer (consistente em restabelecer acesso a rede social da Internet), c.c. indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente, apenas para determinar o restabelecimento da conta, afastada a indenização moral. 1.2. Recurso da autora insistindo na indenização por dano moral. 2. Questão em discussão: Verificar se a perda de acesso à conta mantida em rede social ocasionou danos extrapatrimoniais à autora. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Falha na prestação do serviço. Quem mantém plataforma na Internet tem que assegurar a continuidade de seu uso, e dispor de mecanismos de segurança que impeçam violação de contas por terceiros. Obrigação da prestadora de restabelecer a conta. 3.2. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00. 4. Dispositivo: Recurso da autora parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada para acolher o pedido indenizatório. (TJSP; Apelação Cível 1043098-72.2024.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.