Acórdão 1043193-83.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. Cassação do direito de dirigir sem processo administrativo. Ausência de notificação acerca das autuações e das infrações de trânsito. Impossibilidade de aplicação da penalidade, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Sentença denegatória reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1043193-83.2023.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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