Acórdão · TJSP

Acórdão 1043564-53.2022.8.26.0224

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Não verificação. Inconformismo em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado. Requisitos do artigo 1.022 do Código Processo Civil não preenchidos. Caráter infringente pretendido. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1043564-53.2022.8.26.0224; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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