Acórdão 1043891-76.2018.8.26.0114
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO. I. Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e outros, visando à condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, devido a alegado erro médico durante cirurgia para retirada de cisto ovariano, resultando em perfuração intestinal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve imperícia ou negligência da equipe médica durante o procedimento cirúrgico que resultou em perfuração intestinal. III. Razões de Decidir: 3. O laudo pericial do IMESC concluiu que a perfuração intestinal é uma complicação típica e pouco frequente, inerente a procedimentos cirúrgicos abdominais, devidamente reconhecida e tratada conforme protocolos médicos. 4. A responsabilidade civil por erro médico é subjetiva, e não se comprovou conduta culposa dos profissionais envolvidos, sendo a complicação, na hipótese, um risco inerente ao procedimento. IV. Dispositivo: 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1043891-76.2018.8.26.0114; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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