Acórdão 1044274-66.2023.8.26.0506
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Execução aparelhada apenas com notas fiscais e comprovante de entrega de mercadorias assinado pela executada. Ausência de protesto. Requisito legal cumulativo indispensável. Artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68. Não configuração de duplicata para fins de título de crédito. Documentos apresentados que não constituem, por si sós, título executivo extrajudicial. Inadequação da via eleita. Extinção sem resolução do mérito mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1044274-66.2023.8.26.0506; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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