Acórdão · TJSP

Acórdão 1045280-11.2023.8.26.0506

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Direito do Consumidor. Prestação de serviços de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito. Cobrança de dívida reputada indevida. Pretendida recuperação de consumo irregular, protesto e posterior suspensão do fornecimento do serviço. Supostas irregularidades apuradas em auto de infração (TOI). Prova insuficiente. Contraditório não oportunizado na via administrativa. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação declaratória de inexistência de débito de energia elétrica, julgada procedente em primeira instância. 1.2. Recurso da ré insistindo na improcedência da ação. 2. Questão em discussão: Verificar se a declaração de inexigibilidade do débito foi acertada. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Cobrança indevida. Débito de consumo de energia elétrica apurado de forma unilateral pela concessionária. Contraditório acerca de irregularidade de medição não assegurado na via extrajudicial. Débito inexigível. 3.2. Protesto e suspensão do serviço. Irregularidades que causam dano moral. 4. Dispositivo: Recurso da ré desprovido. Sentença de parcial procedência mantida. (TJSP;  Apelação Cível 1045280-11.2023.8.26.0506; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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