Acórdão · TJSP

Acórdão 1047849-60.2024.8.26.0114

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – PEQUENO ERRO DE GRAFIA NA INTIMAÇÃO – VALIDADE DO ATO POR IDENTIFICAÇÃO VIA OAB – INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Caso em exame: Recurso de apelação interposto por sindicato réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de contribuição associativa não comprovada. II – Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o erro material de grafia no nome da sociedade de advogados na publicação oficial acarreta a nulidade da intimação; e (ii) se o recurso de apelação é tempestivo, considerando a data da disponibilização da sentença e o protocolo da peça recursal. III – Razões de decidir: A intimação é considerada válida quando, a despeito de erro material insignificante na grafia do nome do advogado ou da sociedade de advogados (supressão ou troca de letra), o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é indicado corretamente, permitindo a individualização do feito e a identificação do patrono. Precedentes. Constatada a validade do ato, o prazo recursal iniciou-se em 05/05/2025, com termo final em 23/05/2025. O protocolo do recurso apenas em 03/06/2025 caracteriza intempestividade, o que obsta o conhecimento do apelo por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. IV – Dispositivo e tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O erro de grafia no nome do patrono ou da sociedade de advogados não induz nulidade da intimação quando o número da inscrição na OAB estiver corretamente grafado, possibilitando a identificação do processo. A interposição de recurso após o decurso do prazo legal previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC acarreta o seu não conhecimento por intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1047849-60.2024.8.26.0114; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.