Acórdão 1048223-42.2021.8.26.0224
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Alegação de cerceamento de defesa. Cabimento. Sentença que, embora tenha considerado desnecessária a prova técnica, valeu-se de elementos externos aos autos, imagens de satélite e laudo pericial produzido em outro processo, sem prévia submissão ao contraditório. Documentos juntados que, embora insuficientes para o imediato reconhecimento da usucapião, constituem indícios a serem analisados em regular instrução probatória. Inadequação do julgamento antecipado. Necessidade de reabertura da instrução. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1048223-42.2021.8.26.0224; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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