Acórdão · TJSP

Acórdão 1049141-21.2014.8.26.0053

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. RECURSO PROVIDO.I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por servidor policial civil contra sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria especial, sob o fundamento de não cumprimento dos requisitos da EC nº 47/2005. O autor alegou direito à aposentadoria especial com base na Lei Federal nº 51/85, por possuir 20 anos de atividade policial e 30 anos de contribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o policial civil tem direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, conforme a Lei Federal nº 51/85, independentemente das regras de transição da EC nº 47/2005. III. Razões de Decidir 3. O STF, no Tema 1.019, reconheceu que policiais civis que preencham os requisitos da LC nº 51/85 têm direito à aposentadoria com integralidade e, quando previsto, paridade, sem necessidade de cumprir regras de transição. 4. O TJSP, no Tema 21, alinhou-se ao entendimento do STF, assegurando a paridade aos policiais civis em exercício na data da EC nº 41/2003, conforme legislação estadual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Policiais civis que preencham os requisitos da LC nº 51/85 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade, independentemente das regras de transição. 2. A paridade depende de previsão em legislação complementar do ente federativo. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, §4º. EC nº 41/2003, EC nº 47/2005, EC nº 103/2019. Lei Complementar Federal nº 51/1985. Lei Complementar Estadual nº 207/1979, art. 135. Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.162.672/SP, Tema 1.019. STF, RE 1.486.392/SP, Tema 1.307. TJSP, IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000, Tema 21. (TJSP;  Apelação Cível 1049141-21.2014.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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